quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

COMPENSAÇÃO SEMANAL

Transcrevo o trecho de uma notícia do TST, que já tem cara de questão de prova de 1ª etapa.

"a previsão em norma coletiva ou a estipulação prévia da jornada a ser cumprida não são requisitos legais para a validade do acordo de compensação semanal, bastando o pacto de forma individual, nos termos
Súmula 85, itens I e II, do TST. "

(Processo: RR- 432800-03.2009.5.09.0009 / Notícia "Oitava Turma discute compensação semanal de horas extras", de 07/12/2011)

FONTE: http://www.tst.jus.br

Bons estudos!

 

Estagiário pode receber notificação na JT?

SDI-2 decide que estagiário da Caixa pode receber notificação 

Entre as brincadeiras frequentes com os jovens estagiários nas organizações está a utilização de frases do tipo: "se alguma coisa der errado, a culpa é do estagiário". A Caixa Econômica Federal aproveitou essa máxima e tentou culpar um estagiário pela ausência na audiência inicial em uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Batatais, em São Paulo. Seu recurso, porém, foi rejeitado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

A notificação inicial, pelos Correios, foi entregue na agência da CEF em Batatais, onde a ex-empregada que ajuizara a reclamação trabalhista prestava serviços. O problema é que a Caixa não compareceu à audiência para se defender, e foi condenada à revelia num processo com pedido milionário - mais de R$ 1,5 milhão em valores de 2006.

Após esse resultado, a Caixa entrou com ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), na expectativa de anular a decisão. Alegou que houve vício de citação, pois quem recebeu a notificação foi um estagiário, que não possuía poder de representação na empresa, nem repassou o documento ao departamento jurídico do banco. Ainda de acordo com a CEF, havia ordem expressa do gerente geral da agência para que todas as correspondências registradas fossem recebidas exclusivamente por gerentes da unidade.

Mas o TRT julgou improcedente a ação, por entender que a citação postal foi enviada para o endereço correto e, na Justiça do Trabalho, é dispensável a notificação pessoal. O Regional também observou a existência de documento nos autos em que constava como "receptadora" da notificação uma funcionária terceirizada. Por outro lado, afirmou o TRT, inexistiam provas da proibição de recebimento de correspondências registradas por pessoal não autorizado. Para o Regional, portanto, era inconcebível debitar na conta de estagiários e terceirizados a responsabilidade pelo não recebimento da citação, e a consequente ausência na audiência.

O Regional ainda estranhou o fato de que a primeira notificação da audiência inicial, marcada para 15/5/2002, tenha sido recebida em 19/04/2002 na agência da Caixa de Batatais, e a intimação, expedida em 27/6/2002, para notificar o banco da nova data da audiência, agendada para 02/07/2002, não tenha recebido o tratamento zeloso dispensado às notificações judiciais.

SDI-2 rejeita recurso da Caixa

No recurso ordinário julgado hoje (6) na SDI-2 do TST, a Caixa insistiu no argumento de que a notificação inicial era inválida porque não tinha sido recebida por empregado do banco com poderes de representação. Contudo, o relator, ministro Emmanoel Pereira, pelas mesmas razões do Regional, negou o pedido da empresa para anular a sentença.

O relator destacou que apenas se houvesse demonstração de que a citação não tinha sido recebida pela Caixa é que seria possível cogitar a repetição do ato. Além do mais, a própria empresa confessou que a notificação inicial foi entregue na agência de Batatais onde a ex-empregada havia trabalhado. Assim, afirmou o ministro Emmanoel,
a notificação inicial recebida por pessoa sem poderes de gestão e representação não vicia o ato de citação.
O relator esclareceu que a existência de suposta norma interna da agência determinando que somente gerentes poderiam receber correspondências registradas não tem capacidade de interferir nas regras jurídico-processuais aplicáveis ao caso. E concluiu, então, que a notificação inicial ocorreu sem vício e negou provimento ao recurso da Caixa. A decisão da SDI-2 foi unânime. (Lilian Fonseca/CF / Processo:
ROAR- 32900-87.2006.5.15.0000 / Notícia: 06/12/2011)

O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).


Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-2-considera-valida-notificacao-entregue-a-estagiario-da-cef?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1, acesso em 07/12/2011

Sentença: furto de neston x justa causa

Olá!!
O Prof. JHC nos brinda com as lições de uma sentença que analisa, dentre outros aspectos, a possibilidade de aplicação de justa causa, no caso de um empregado que furtou uma garrafa de Neston da sua então empregadora.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Horário da Prova Objetiva do TRT3

Foi publicado o edital com horário e local de realização da prova objetiva do concurso de juiz do trabalho do TRT3, que ocorrerá no dia 29 de janeiro de 2012, às 12:00h, na FUMEC.

Mas atenção, pq é preciso chegar 45 minutos antes, segundo o edital.

Veja o inteiro teor em Aviso 04 TRT3.

Promoção GOL só neste fds!!

Boa noite, amigos concurseiros!


Vcs sabiam que a GOL está com promoção durante este fds para o mês de janeiro?

http://www.voegol.com.br/pt-br/promocoes/Paginas/TarifasImperdiveis.aspx?s_icid=TVFlash-TarifasImperdiveis-Dezembro-Onze

Aproveitem que abrange o período do Concurso do Juiz do TRT3!

Bom fds para todos!

Abraços!








quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

E-book LTr gratuitos

A dica de hoje fica com os e-books disponibilizados gratuitamente pela LTr digital.


Revista da LTr de 1937

Direito do Trabalho ao Alcance de Todos

História do Trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho


Acesse o site http://www.ltreditora.com.br/catalog/category/view/s/e-books/id/76/ e adquira os produtos gratuitamente!!


Abraços e bons estudos!