Loucos por trabalho,
Boa sorte nas provas do TRT09, que ocorrerão hoje e amanhã!
Fiquem atentos, na próxima semana teremos novidades pra vcs!
Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
sábado, 15 de dezembro de 2012
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Contra a PEC 37
No dia nacional do Ministério Público, é o mínimo que podemos fazer!
Parabéns a todos aqueles que acreditam na instituição e a honram, com muita dedicação e coragem!
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Interessante julgado da SBDI-1:
Nulidade por negativa de prestação
jurisdicional. Divergência jurisprudencial. Caracterização. Acórdão do TRT que
não se pronunciou acerca da previsão em norma coletiva da inclusão do sábado
como repouso semanal remunerado do empregado bancário.
Apesar da dificuldade em se
caracterizar o dissenso de teses nos
casos em que se discute a preliminar de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, a SBDI-I, por maioria,
conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, na hipótese em que o aresto divergente apresenta conclusão
diversa na interpretação do mesmo dispositivo constitucional, e em situação
fática idêntica à retratada no acórdão embargado. No caso, enquanto o
aresto paradigma reconheceu a nulidade do acórdão do Regional, com fulcro no
art. 93, IX, da CF, a decisão turmária afastou a ofensa ao referido
dispositivo, ao fundamento de que a existência de norma coletiva prevendo o
sábado como repouso semanal remunerado não causou prejuízo ao reclamante, razão
pela qual não se fazia necessário declarar a nulidade do acórdão do Regional,
que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não se pronunciou
acerca da referida norma. No mérito, ainda por maioria, a Subseção deu
provimento aos embargos para, declarando a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração proferido pelo TRT, determinar o retorno dos autos ao Tribunal
Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos
declaratórios opostos pelo reclamante, manifestando-se sobre a existência, ou
não, de cláusula coletiva prevendo o sábado como dia de repouso semanal
remunerado. Ressaltou-se que a
revelação, pelo TRT, da existência de norma coletiva prevendo o sábado como
repouso semanal remunerado é essencial ao deslinde da controvérsia, diante da
atual redação da Súmula nº 124 do TST, que prevê expressamente a aplicação do
divisor 150 no cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis
horas prevista no “caput” do art. 224 da CLT, se houver acordo coletivo
estabelecendo o sábado como dia de descanso remunerado. Vencidos os
Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Cristina Peduzzi, Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho e Dora Maria da Costa, que não conheciam do recurso, e o Ministro
Ives Gandra Martins Filho, que, apesar de acompanhar a divergência quanto à
preliminar de negativa de prestação jurisdicional, no mérito do recurso,
conhecia dos embargos, por divergência jurisprudencial, e dava-lhes provimento
para aplicar imediatamente o entendimento do atual item I, “a”, da Súmula nº
124 do TST. TST-E-ED-RR-25900-74.2007.5.10.0021, SBDI-I, rel. Min. Augusto César
Leite de Carvalho, 6.12.2012 (Informativo do TST nº 33/2012, com destaques nossos).
Seminário Trabalho Seguro - TRT2ª região
Loucos por trabalho,
Deixo pra vcs os vídeos do Seminário Trabalho Seguro, realizado pelo TRT 2ª região.
Abraços e bons estudos!
Seminário Trabalho Seguro - Painel 1
Seminário Trabalho Seguro - Painel 2
Seminário Trabalho Seguro - Painel 3
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Prova Subjetiva do TRT02
Bom dia, loucos por trabalho!
Fiquem por dentro da prova subjetiva do XXXVII concurso da magistratura do trabalho do TRT2, realizada neste último domingo!
Abraços e bons estudos!
Fiquem por dentro da prova subjetiva do XXXVII concurso da magistratura do trabalho do TRT2, realizada neste último domingo!
Abraços e bons estudos!
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