quarta-feira, 31 de julho de 2013

Resultado do Sorteio de comemoração: 2.500 seguidores!!



Já temos os nomes dos ganhadores do Sorteio de comemoração: 2.500 seguidores!!:

Em mais uma parceria com a LTr Editora, anuncio o sorteio dos seguintes prêmios, sendo 01 por ganhador!

 

1º prêmio: 01 exemplar da obra CURSO DE PREPARAÇÃO AOS CONCURSOS DA MAGISTRATURA DO TRABALHO E DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - VOL. I


2º prêmio: 01 exemplar da obra CURSO DE PREPARAÇÃO AOS CONCURSOS DA MAGISTRATURA DO TRABALHO E DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - VOL. II



Ressalto que os(as) vencedores(as) têm o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do sorteio, que ocorre através da presente postagem no blog Loucos por Trabalho (http://loucosportrabalho.blogspot.com.br), para manifestar interesse em receber o prêmio, enviando mensagem através de quaisquer dos seguintes meios: in box do facebook do perfil Loucos por Trabalho, ou fan page Loucos por Trabalho – Concursos Públicos ou e-mail loucosportrabalho@gmail.com. Caso não se manifestem nesse prazo, indicando os dados do item 4 do regulamento, perderão o direito ao prêmio, que seguirá para novo sorteio.

Dicas tablets

Olá, pessoal!

Seguem algumas dicas para quem usa tablets com sistema android:

Qual o melhor tablet para estudar para concursos?

LectureNotes – A solução definitiva para transformar seu tablet Android num caderno digital


Já postei outras dicas mais focadas para quem usa Ipad:

"TABLET: o novo brinquedinho do concurseiro"

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Dica: livro para AFT

Loucos por trabalho que irão prestar concurso para AFT, fica a dica do lançamento da LTr Editora:



"A intenção foi contemplar os temas mais necessários e importantes dentro da segurança do trabalho, ainda que tais não tenham sido alvo dos cursos de formação."

Turma anula dispensa sem motivação de empregada de estatal

Loucos por trabalho,

Recebi essa notícia e achei interessante:

Turma anula dispensa sem motivação de empregada de estatal

"O desembargador observou que, "num primeiro momento, a Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST (que permite a demissão de empregado público sem motivação), em razão da decisão do STF, merece ser examinada". Ela estaria em 'posição diametralmente' oposta ao julgamento da Corte Suprema que determinou a necessidade de motivação para a demissão de empregado de estatais."