Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Feriados x Acordos Coletivos
A SDC do TST entendeu que, haja vista a limitação normativa existente no art. 6º, da Lei 10.101/2000, somente convenção coletiva pode regulamentar o trabalho em feriados; não se autorizando o uso do acordo coletivo para tanto.
Saiba mais, clicando na notícia do TST: Ministros reafirmam que só convenção coletiva pode normatizar trabalho em feriados
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