quinta-feira, 10 de julho de 2014

Dentre os poderes do empregador está o de proibir relacionamento amoroso entre os empregados?




Todos nós sabemos que o empregador tem poderes de direção em face de seus empregados, podendo regulamentar, fiscalizar e, até mesmo, discilpinar seus empregados.

Referidos poderes não são ilimitados, encontrando contorno no ordenamento jurídico brasileiro.

Com fundamento em tais poderes, é permitido ao empregador proibir o relacionamento amoroso entre seus empregados?

Confiram decisão da 2ª Turma do TST que trata sobre o assunto:

Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados

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