Vocês sabiam a diferença entre Súmulas e Orientações Jurisprudenciais?
Vejam um trecho da notícia do TST intitulada de "Confira todas as alterações jurisprudenciais da 2ª Semana do TST".
"Súmulas e OJs
As súmulas e
orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as
instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o
posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como
função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são
aplicadas aos processos que chegam ao TST.
As súmulas são
aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos
julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado
na Corte sobre a matéria.
As Orientações
Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes
Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão
Especial. A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou
cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações
Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento
Interno do TST. Há, ainda, orientações jurisprudenciais transitórias, que se
aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa
numa situação concreta.
(Carmem Feijó e
Cristina Gimenes)"


