Para a SDC, "a dispensa coletiva tem de ser objeto de negociação com a categoria,
representada por seu sindicato, não se tratando de mero direito potestativo do
empregador".
Saiba mais, lendo: TST declara abusiva demissão coletiva de cerca de 400 metalúrgicos na Bahia
Abraços e bons estudos!
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