Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
terça-feira, 31 de dezembro de 2013
Feliz ano novo!
Loucos por trabalho,
2013 foi um ano maravilhoso para o blog Loucos por Trabalho. Continuei a fazer o trabalho voluntário de divulgação de notícias de interesse dos concurseiros das carreiras trabalhistas e comecei a lecionar Direito do Trabalho e Processual do Trabalho na Faculdade Paraíso do Ceará.
É um trabalho árduo e solitário (alguns pensam que há uma equipe, por causa do nome do blog, mas loucos por trabalho somos todos nós, concurseiros das carreiras trabalhistas), que demanda muito tempo, mas que gera constante aprendizado.
Cultivei amigos (alguns que só conheço virtualmente, outros que já ultrapassaram essa esfera) e parcerias. Sorteamos livros e cursos, fizemos promoção cultural. O ano foi de muitos concursos e muitos dos leitores do blog me deram notícias de que foram aprovados e agradeceram pela ajuda do blog LPT. Vi muitos amigos serem aprovados, o que me deixa feliz demais!
Mas agora é hora de descansar e me desconectar para voltar com força total em 2014 (vocês já devem ter percebido que estou de recesso, né?!).
2014 está chegando e desejo que este também seja um ano de muitos frutos. Que tenhamos força para continuar seguindo em busca da concretização do sonho da aprovação, corrigindo os erros até então existentes. É preciso sonhar, mas também executar!
Feliz vida nova, loucos por trabalho!
Um abraço fraterno,
Theanna Borges
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Limite para manifestação da União na execução das contribuições previdenciárias
Loucos por Trabalho,
Segue a dica da Si Estudando, a publicação da Portaria do Ministério da Fazenda 582/2013, que estabelece o imite para se manifestar na execução das contribuições previdenciárias.
Segue a dica da Si Estudando, a publicação da Portaria do Ministério da Fazenda 582/2013, que estabelece o imite para se manifestar na execução das contribuições previdenciárias.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Autorização para o trabalho infantil - 2
Notícia do TST: Justiça do Trabalho estabelece sua competência para autorizar trabalho de menores
Vejam mais, clicando em Autorização para o trabalho infantil.
Anulação da prova de sentença do TRT5
Vejam a notícia do prof. Cairo Jr.: CONCURSO JUIZ TRT5 - REVIRAVOLTA
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Loucos por Preparo Jurídico - dicas para o TRT1 2013
Olá, pessoal!
Não deixem de baixar o material "Loucos por Preparo Jurídico", com as dicas que o Preparo Jurídico elaborou para o concurso da magistratura do TRT1 (2013), fruto de mais uma parceria do blog LPT com o curso Preparo Jurídico.
Não deixem de baixar o material "Loucos por Preparo Jurídico", com as dicas que o Preparo Jurídico elaborou para o concurso da magistratura do TRT1 (2013), fruto de mais uma parceria do blog LPT com o curso Preparo Jurídico.
Fonte da foto: Google Imagens
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Loucos por Trabalho
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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
sábado, 14 de dezembro de 2013
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Inclusão da Súmula 447, TST
SÚMULA Nº 447
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE.
INDEVIDO.
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de
transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo
não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item
1, “c”, da NR 16 do MTE.
Fonte: Informativo do TST 69/2013
Inclusão da Súmula 446, TST
SÚMULA Nº 446
MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO
PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, § 4º,
E 238, § 5º, DA CLT.
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da
CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é
aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria “c”
(equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas
nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
Fonte: Informativo do TST 69/2013
Nova redação da Súmula 392, TST
SÚMULA Nº 392
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. (redação alterada)
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da
República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização
por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de
trabalho e doenças a ele equiparadas.
Fonte: Informativo do TST 69/2013
Nova redação da Súmula 288, TST
SÚMULA Nº 288
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (inserido item
II à redação)
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida
pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as
alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de
planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade
de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito
jurídico de renúncia às regras do outro.
terça-feira, 10 de dezembro de 2013
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
sábado, 7 de dezembro de 2013
Promoção: livro Américo Plá Rodriguez
Loucos por trabalho,
Aproveitem o Gavetão de Natal da LTr Editora e garanta seu E-Book - Princípios de Direito do Trabalho - Américo Plá Rodriguez com preço promocional!
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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Dica: Dicionário em promoção
A dica de hoje fica com o E-Book - Dicionário de Direito do Trabalho, do Direito Processual do Trabalho e do Direito Previdenciário aplicado ao Direito do Trabalho, da LTr Editora.
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Dica: livros para 2ª fase
Aproveite o Gavetão de Natal da LTr Editora para garantir 6 volumes em E-Book - Coleção Mauro Schiavi, para se preparar com antecedência para os TRT 1, 2 e 3!
São 6 volumes por R$ 100,00!!
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