SÚMULA Nº 446
MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO
PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, § 4º,
E 238, § 5º, DA CLT.
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da
CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é
aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria “c”
(equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas
nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
Fonte: Informativo do TST 69/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário