Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
Acho justo o Projeto!! Muito embora haja dissenso entre as cortes e os juízes laborais acerca da possível revogação da indigitada norma celetista pelo Estatuto da OAB, o que ocorre na prática é que o patrono, na certeza de que não perceberá honorários sucumbenciais o compele a buscar seu ressarcimento em honorários convencionais, ou seja, impossibilitado de celebrar "contrato de risco", resta ao advogado cobrar de seu cliente empregado.
O tema continua comportando discussão, mas, a meu ver, ganham os advogados e ganham os empregados.
Acho justo o Projeto!! Muito embora haja dissenso entre as cortes e os juízes laborais acerca da possível revogação da indigitada norma celetista pelo Estatuto da OAB, o que ocorre na prática é que o patrono, na certeza de que não perceberá honorários sucumbenciais o compele a buscar seu ressarcimento em honorários convencionais, ou seja, impossibilitado de celebrar "contrato de risco", resta ao advogado cobrar de seu cliente empregado.
ResponderExcluirO tema continua comportando discussão, mas, a meu ver, ganham os advogados e ganham os empregados.