Trabalhador paga 6% mesmo recebendo valor de vale-transporte em forma de indenização
"A ministra explicou, citando precedentes do TST, que o entendimento que tem prevalecido no tribunal é no sentido de que o direito à indenização substitutiva ao vale-transporte não exime o trabalhador do cumprimento da norma legal. E salientou que as normas que regem a matéria não trazem nenhuma exceção à determinação de incidência do desconto de 6% sobre o salário básico ou vencimento do trabalhador. O entendimento foi seguido por todos os integrantes da Quarta Turma, que negaram provimento ao recurso do pedreiro."
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