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Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
quinta-feira, 31 de maio de 2012
I Simpósio LEX Mineiro de Direito Previdenciário
Suspensão do contrato de trabalho x Recolhimento de FGTS
Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Suspensão do contrato de trabalho. Recolhimento do FGTS. Indevido. Art. 15, § 5º, da Lei n.º 8.036/90. Não incidência.
Tendo em conta que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, conforme dicção do art. 475 da CLT, é indevido o recolhimento do FGTS no período em que o empregado estiver no gozo desse benefício previdenciário, ainda que o afastamento tenha decorrido de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, por maioria, negou provimento ao recurso de embargos, vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, José Roberto Freire Pimenta e Delaíde Miranda Arantes. Ressaltou o Ministro relator que o art. 15, § 5º, da Lei n.º 8.036/90, ao determinar que a licença por acidente de trabalho será causa de interrupção do contrato de trabalho, com obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, estabeleceu situação excepcional que não admite interpretação ampliativa para abarcar a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. TST-EEDRR-133900-84.2009.5.03.0057, SBDI-I, rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires, 24.5.2012.(Info. TST 10/2012)
Tendo em conta que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, conforme dicção do art. 475 da CLT, é indevido o recolhimento do FGTS no período em que o empregado estiver no gozo desse benefício previdenciário, ainda que o afastamento tenha decorrido de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, por maioria, negou provimento ao recurso de embargos, vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, José Roberto Freire Pimenta e Delaíde Miranda Arantes. Ressaltou o Ministro relator que o art. 15, § 5º, da Lei n.º 8.036/90, ao determinar que a licença por acidente de trabalho será causa de interrupção do contrato de trabalho, com obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, estabeleceu situação excepcional que não admite interpretação ampliativa para abarcar a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. TST-EEDRR-133900-84.2009.5.03.0057, SBDI-I, rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires, 24.5.2012.(Info. TST 10/2012)
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Mais de 40.000 acessos!!!
Agradeço, ainda, à LTr Editora, pela parceria celebrada no intuito de auxiliar os nossos leitores, ofertando gratuitamente livros para sorteio, otimizando o desempenho do público concurseiro.
Espero continuar ajudando vocês na busca pela tão sonhada aprovação nas carreiras trabalhistas.
Um grande abraço a todos e bons estudos!
Sessão de divulgação do resultado do TRT19
VI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO DO TRT 19ª REGIÃO
EDITAL n° 15/2012
SESSÃO PÚBLICA PARA A IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA
ESCRITA DISCURSIVA
A Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região e da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares
e em cumprimento às disposições contidas no Edital do Concurso, FAZ SABER que a
sessão pública para a identificação e divulgação do resultado da Prova Escrita
Discursiva realizar-se-á no dia 04 (quatro) de junho de 2012, às 14 horas, no auditório
do Edifício Sede do TRT da 19ª Região, situado na Avenida da Paz, 2076, 2º andar.
Maceió, 25 de maio de 2012.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Desembargadora Presidente do TRT da 19ª Região e da Comissão de Concurso
Fonte: TRT19
SUBSTITUTO DO TRT 19ª REGIÃO
EDITAL n° 15/2012
SESSÃO PÚBLICA PARA A IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA
ESCRITA DISCURSIVA
A Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região e da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares
e em cumprimento às disposições contidas no Edital do Concurso, FAZ SABER que a
sessão pública para a identificação e divulgação do resultado da Prova Escrita
Discursiva realizar-se-á no dia 04 (quatro) de junho de 2012, às 14 horas, no auditório
do Edifício Sede do TRT da 19ª Região, situado na Avenida da Paz, 2076, 2º andar.
Maceió, 25 de maio de 2012.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Desembargadora Presidente do TRT da 19ª Região e da Comissão de Concurso
Fonte: TRT19
terça-feira, 29 de maio de 2012
Aprovados na 1ª Etapa do 17º concurso do MPT
Conheça também o gabarito definitivo do 17º concurso do MPT.
Parabéns a cada um dos aprovados, que mereceram a aprovação nessa prova dificílima! Muita luz nas próximas fases!
Aos que não lograram êxito, sigam firme na luta.
Promoção: sorteio de livros da LTr Editora
Boa noite!!
Hoje vamos dar início a mais uma promoção, numa parceria com LTr Editora!!
Serão dois sorteios:
1º sorteio: DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO E A SAÚDE DO TRABALHADOR - RAIMUNDO SIMÃO DE MELO
![]() |
A obra aborda o meio ambiente do trabalho, a necessidade de prevenção dos riscos, a responsabilidade em face do meio ambiente do trabalho, a responsabilidade civil, a reparação dos danos, tecendo, inclusive, considerações acerca dos danos material, moral e estético, bem como prescrição e indenização pela perda de uma chance.
É sem dúvida obra imprescindível para os concurseiros das carreiras trabalhistas.
2º sorteio: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - BENEDITO RODRIGUES PONTES
Nesta obra você vai encontrar o detalhamento acerca da avaliação de desempenho, levando em conta os métodos de avaliação de desempenho e apresentando exemplos.
Na 10 ª edição houve uma revisão de forma integral e mudanças substanciais foram introduzidas, no intuito de alcançar estudantes, técnicos da área de recursos humanos, bem como líderes.
Boa sorte a todos!!
Regras da promoção:
1) Para concorrer ao sorteio, que ocorrerá na quinta-feira, dia 07/06/2012, é necessário:
a) seguir o blog “Loucos porTrabalho”;
b) enviar, nos comentários a este post, até às 18:00h do dia 06/06/2012:
I) seu nome completo
II)e-mail
III) nome com o qual segue o blog
IV) cidade/UF
Não sabe como seguir o blog? É muito simples!
Basta ir ao canto esquerdo da página e clicar em "participar deste site" e fazer seu cadastro!
Quem não realizar os dois passos não poderá obter o prêmio!
2) Serão dois sorteios distintos. Assim, o ganhador do 1º sorteio será automaticamente excluído do 2º sorteio.
3) Cada um dos participantes receberá um nº, de acordo com a ordem de sua inscrição. O sorteio será feito através do site random.
4) COMPROVAÇÃO DOS PASSOS:
Após o resultado do sorteio, a administradora do blog LOUCOS POR TRABALHO verificará se o(a) vencedor(a) cumpriu todos os passos.
Caso o(a) vencedor(a) tenha descumprido algum dos passos solicitados será automaticamente desclassificado(a) e novo sorteio será realizado, até ser encontrado o legítimo ganhador.
5) O(a) vencedor(a) tem o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da divulgação do sorteio, para manifestar interesse em receber a obra. Caso não se manifeste nesse prazo, perderá o direito ao prêmio, que seguirá para novo sorteio.
6) Os sorteados ficam responsáveis por arcar com o frete de envio da respectiva obra, conforme cobrado pelos Correios.
7) A promoção é cultural e sem fins lucrativos, resultado da parceria entre o blog LOUCOS POR TRABALHO e a LTr Editora. A participação é gratuita.
8) Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por dinheiro, outro livro ou quaisquer produtos oferecidos pelo blog.
9) A participação na presente promoção cultural implica a aceitação de todas as regras expostas.
Fica eleito o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Juazeiro
do Norte-CE, 29 de maio de 2012.
Blog Loucos por Trabalho
Sobre contratação de temporários
28/05/2012 - 12h13
DECISÃO
Contratação de temporários dá direito de nomeação a candidata aprovada fora das vagas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.
O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.
O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.
O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.
O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.
Fonte: STJ
Novidades na legislação
Lei nº 12.653, de 28.5.2012 - Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
Decreto nº 7.739, de 28.5.2012 - Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012.
Decreto de 28.5.2012 - Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
Decreto de 28.5.2012 - Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Promoção: Livro Direito Sindical
Oi, gnt!
Tenho o livro Direito Sindical e recomendo pra vcs!
É obra indispensável para a magistratura do trabalho e, especialmente para o MPT.
O e-book da obra está sendo vendido por apenas R$ 55,00.
Corram, porque é só hoje!
sexta-feira, 25 de maio de 2012
SDI-1 define prazo de prescrição para dano moral anterior à EC 45
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) firmou entendimento, por maioria, para aplicar a prescrição trienal aos casos de indenização por danos morais e materiais, que tenham origem na relação de emprego, mas não decorram de acidente de trabalho. O entendimento, porém, circunscreve-se às lesões que tenham ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004.
Pela decisão dos ministros do TST, que julgaram um caso envolvendo indenização por danos morais e materiais, deve-se ser a aplicada a norma contida no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. O dispositivo traz a seguinte redação: "Art. 206. Prescreve: (...) § 3° - Em três anos: (...) inciso V - a pretensão de reparação civil".
A ação originária era de uma funcionária da Telecomunicações de São Paulo S.A. – Telesp, que pedia indenização por danos morais e materiais após constatar perdas nos seus proventos de complementação de aposentadoria. O contrato de trabalho da funcionária teria sido extinto em 31 de outubro de 1996 e a ação ajuizada em 27 de novembro de 2002. Ao analisar o recurso, o regional entendeu estar ultrapassado o biênio prescricional, declarando a prescrição.
Da mesma forma entendeu a Oitava Turma, que decidiu aplicar a prescrição trabalhista no caso, por se tratar de pagamento de indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego que não decorriam de acidente de trabalho. A funcionária decidiu então recorrer da decisão à SDI-1.
Em seu recurso, a funcionária argumentou que, na data do ajuizamento da ação, o entendimento era de que a competência para processar e julgar ações com pedido de dano moral e material era da Justiça estadual, sendo, portanto, aplicável a prescrição do Código Civil de 1916.
Na SDI-1, o relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, observou que a jurisprudência mais recente do TST já firmou entendimento no se sentido de que, para se decidir qual a prescrição a ser aplicada nos casos de pedidos de indenização por dano moral decorrentes da relação de emprego, deve-se verificar se o dano ocorreu antes ou depois da edição da EC/45, pois a prescrição do artigo 7º, XXIX da CF, somente incidirá nos casos de lesão posterior a referida Emenda Constitucional.
Nos casos em que a lesão tenha ocorrido em momento anterior à publicação da Emenda 45, como no caso levado a julgamento, a prescrição a ser aplicável é a trienal. O entendimento deve-se ao fato de que, à época, havia muita discussão quanto à competência da Justiça do Trabalho "para decidir litígio envolvendo pedido de indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego", explicou o relator.
DIVERGÊNCIA
A ministra Maria Cristina Peduzzi discordou do voto do relator e abriu divergência. Para a ministra, em "caráter excepcional", pode-se admitir a tese do prazo prescricional mais favorável nas ações anteriores a EC 45. "Para aquelas ações que postulavam haveres decorrentes do acidente do trabalho fundados na responsabilidade civil do empregador devido a controvérsia jurisprudencial quanto a competência da Justiça do Trabalho", ponderou a ministra.
Para ela, estender a regra mais benéfica para outras ações, nas quais não suscitada a controvérsia, "vai contra o amparo dado pela Constituição Federal". Seguiram a divergência os ministros Antonio José de Barros Levenhagen e Dora Maria da Costa.
(Dirceu Arcoverde) Processo: RR-22300-29.2006.5.02.0433
Fonte: TST
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Questões objetivas
A dica de hoje fica com o site de questões objetivas da magistratura e do MPT: TRT - Magistratura e MPT.
A iniciativa é muito boa, especialmente porque dá pra baixar o aplicativo no celular.
Ninguém mais vai ter desculpas para não estudar, né?
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Depoimento do 1º advogado surdo de TO
Oi, gnt!
Divido com vcs o emocionante depoimento de Arlindo Nobre, o 1º advogado surdo de Tocantins.
Fé e perseverança!
Abraços e bons estudos!
Divido com vcs o emocionante depoimento de Arlindo Nobre, o 1º advogado surdo de Tocantins.
Fé e perseverança!
Abraços e bons estudos!
Câmara dos deputados aprova a PEC do Trabalho Escravo
23/05/2012
Brasília (DF) – O dia 22 de maio
de 2012 entrou para a história do Brasil com a aprovação, sem segundo
turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da proposta de Emenda
Constitucional nº 438/01 (PEC do Trabalho Escravo) de origem do Senado
Federal, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde for
constatada a presença da prática de trabalho em condições análogas às
de escravo.
A PEC foi aprovada com 360 votos a favor (52 a
mais que o necessário para a aprovação), 29 contra, além de 25
abstenções. Agora, como o texto foi modificado na Câmara, a PEC voltará
ao Senado Federal.
O Ministério Público do Trabalho, representado
pelo Procurador-Geral do Trabalho e pela Coordenadoria Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo-CONAETE, participou ativamente das
articulações, capitaneadas pela CONATRAE – Comissão Nacional de Combate
ao Trabalho Escravo, o que levou a essa magnífica vitória para o Brasil.
A PEC retorna ao Senado Federal para votação do acréscimo efetuado pela Câmara quanto à inclusão dos imóveis urbanos.
Segundo o procurador do Trabalho e Coordenador da
CONAETE, Jonas Moreno, “foi uma vitória importante na luta pela
erradicação do Trabalho escravo, vez que aqueles que praticam ainda essa
conduta pensarão duas vezes em violar o principio constitucional da
dignidade da pessoa humana”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral do Trabalho
Mais informações: (61) 3314 8232 / 8198
Mais informações: (61) 3314 8232 / 8198
Fonte: MPT
Promoção: Compêndio de Direito Sindical
Só hoje, Compêndio de Direito Sindical, de Amauri Mascaro Nascimento, de R$ 90,00 por apenas R$ 62,00!!
terça-feira, 22 de maio de 2012
Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos
22/05/2012
- 10h24
INSTITUCIONAL
Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos
O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.
Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.
Genocídio
O texto que define o crime de genocídio adequa a legislação a eventos desse tipo que aconteceram depois de 1958, como em Ruanda e na Iugoslávia, e que tiveram características peculiares. Pela proposta aprovada, caracteriza genocídio praticar determinadas condutas “com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial, nativa ou social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política ou religiosa”.
Entre as condutas capazes de caracterizar o genocídio estão matar alguém; ofender a integridade física ou mental de alguém; realizar qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou mais nascimentos no seio de determinado grupo; submeter alguém à condição de vida desumana ou precária; transferir, compulsoriamente, criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro.
A pena prevista para o crime de genocídio é de 20 a 30 anos, sem prejuízo das penas dos tipos penais comuns. E a proposta vai além: na mesma pena incide quem defende publicamente a prática de genocídio.
Tortura
A comissão também definiu o crime de tortura como crime contra a humanidade. O relator do anteprojeto explicou que a inclusão desse tipo penal não exclui o tipo penal que descreve a tortura praticada fora desse cenário – isto é, como ato contra um único indivíduo. A pena prevista é de dez a 15 anos de prisão. Também fica prevista a tortura qualificada: se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, pena de prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30 anos.
Desaparecimento
Outra conduta tipificada pela comissão é o desaparecimento forçado de pessoa. Pela proposta, o crime consiste em “apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o paradeiro de pessoa privada de liberdade”. A pena é de prisão de dois a seis anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outras infrações penais.
Extermínio
O crime de extermínio contra a humanidade foi definido pelos juristas como “sujeitar intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos ou qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de grupos de pessoas, visando-lhe causar a morte”. A pena é de 20 a 30 anos de prisão.
Escravidão
O novo Código Penal também vai incluir o crime de escravidão. A pena será de prisão de dez a 15 anos para quem “exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade.
Memória
Uma inovação aprovada pelos juristas foi a tipificação de condutas chamadas de crimes contra a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e sonegação de informações (pena de prisão de dois a quatro anos) e a destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade (pena de quatro a oito anos de prisão).
Preconceito
A comissão também aprovou um capítulo, inserido no título dos crimes contra os direitos humanos, que vai tratar dos crimes de preconceito e discriminação. Um dos objetivos é inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de condutas lesivas às pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e deverá contemplar, também, outras minorias vítimas de preconceito.
A comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na próxima quinta-feira (24), às 10h, quando vai debater crimes contra o sistema financeiro, crimes previdenciários e os previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O prazo para entrega do texto final à Presidência do Senado encerra-se no final de junho.
Fonte: STJ
ANPT defende no STF fim do uso do amianto no Brasil
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou de
reunião, na última sexta-feira (18/05), com o presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto. Juntamente com
representantes da Anamatra, da Abrea e da CUT, além dos advogados das
entidades, o grupo discutiu as ações ajuizadas na Suprema Corte que
pedem o total banimento do amianto no Brasil e entregou ao ministro
documento assinado por centrais sindicais sobre o assunto.
Existem três Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a questão tramitando no Supremo. Duas
delas (ADI 4066 e ADI 3357) são de relatoria do ministro-presidente. A
ADI 4066, ajuizada pela ANPT em parceira com a Anamatra, questiona
dispositivo da Lei Federal 9.055/95, que permite a exploração e a
comercialização do amianto crisotila no país, também conhecido como
amianto branco. As associações insistem que não há nível seguro de
exposição ao amianto, como definiu, em 1977, a Organização Mundial de
Saúde (OMS).
Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o alvo é a Lei estadual nº 11.643/2001, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul. No último dia 4, a CUT fez um seminário no qual especialistas trataram dos males causados pelo amianto. Do encontro resultou um documento assinado pelas seis principais centrais sindicais brasileiras em que se pede o banimento da fibra no Brasil, que foi entregue na sexta-feira ao presidente do STF. Com informações da A&R advogados e STF |
Concurso Nacional de Bolsas LFG
O LFG já disponibilizou as informações sobre o IV Concurso Nacional de Bolsas.
Aproveite a oportunidade!
Questões de prova - TRT24
Curioso para conhecer as últimas provas do TRT24 (Mato Grosso do Sul)? Basta clicar abaixo:
Abraços e bons estudos!
segunda-feira, 21 de maio de 2012
sábado, 19 de maio de 2012
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Decreto 7724/2012
Decreto nº 7.724, de
16.5.2012 -
Regulamenta a Lei no
12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no
inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do
art. 216 da Constituição.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Gabarito Definitivo e Julgamento dos Recursos TRT21
Deixo o para vcs o link para:
Gabarito definitivo da prova objetiva do TRT21
Julgamento dos recurso da prova objetiva do TRT21
Boa sorte aos aprovados!!
Curso Preparatório para Analista do TST
A EBEJI (escola que organiza o projeto de sucesso GEAGU) está ofertando um Curso Preparatório para Analista do TST.
terça-feira, 15 de maio de 2012
Dano moral coletivo
A LTr Editora instituiu o frete grátis hoje na obra DANO MORAL COLETIVO, de Xisto Tiago de Medeiros Neto!
Ação Civil Pública na JT
![]() |
A edição de 2012 foi atualizada e ampliada, contemplando os temas mais relevantes no estudo da ACP. É, sem dúvida, de leitura obrigatória para os concursos da magistratura do trabalho e do MPT.
Nota da editora: "A Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho já se revelou um dos mais importantes mecanismos de solução coletiva de conflitos trabalhistas, representando verdadeira revolução no sistema processual brasileiro nos últimos anos. Trata-se de instrumento de afirmação do Ministério Público do Trabalho e dos demais legitimados coletivos na busca de efetividade da lei trabalhista e dos direitos metaindividuais fundamentais dos trabalhadores. É o Ministério Público do Trabalho quem mais a utiliza, devendo os sindicatos também o fazer no cumprimento do seu dever constitucional de defensor dos interesses da respectiva categoria. Esse novel instrumento na área trabalhista aos explorados agrada, mas aos exploradores causa ojeriza, porque, por meio dele, muitas vezes são obrigados a respeitar a dignidade humana dos trabalhadores."
Aproveite a promoção de aniversário da LTr e adquira já o seu!!
segunda-feira, 14 de maio de 2012
Sessão de Julgamento Recursos Prova Objetiva TRT21
EDITAL Nº 11/2012
O DESEMBARGADOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA
COMISSÃO DO VII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ
DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª
REGIÃO, no exercício de suas atribuições, COMUNICA que:
1. a sessão pública de julgamento dos recursos contra a prova objetiva seletiva e/ou
o respectivo gabarito será realizada no dia 14 de maio de 2012, a partir das 14h30
(quatorze horas e trinta minutos), na sala de sessões da 1ª Turma desta Corte;
2. a sessão pública de divulgação do resultado da prova objetiva seletiva será
realizada no dia 16 de maio de 2012, a partir das 09h (nove horas), na sala de
sessões da 1ª Turma desta Corte.
Natal, 9 de maio de 2012.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Federal do Trabalho,
no exercício da Presidência da Comissão de Concurso
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Livro MPT
Vai fazer 2ª e 3ª fase do MPT?
Corra pra aproveitar a promoção da LTr Editora: livro Ministério Público do Trabalho do Carlos Henrique Bezerra Leite, por apenas R$ 66,00 até segunda-feira!
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Resultado da Promoção do Dia do Trabalho
Boa noite!
Já temos o
resultado do Promoção do Dia do Trabalho, resultado da parceria do blog Loucos por Trabalho com a LTr Editora:
1º sorteio: Curso de Direito do Trabalho - Alice Monteiro de Barros:
Vencedor: 21 - André Luiz Ferreira Santos (Maceió/AL)
2º sorteio: Administração de Cargos e Salários: Carreiras e Remuneração - Benedito Rodrigues Pontes
Vencedor: 53 - Wagner Silva de Abreu Junior (Goiânia/GO)
Os ganhadores deverão manifestar o interesse em receber os respectivos prêmios no prazo de 10 dias, a contar da data da divulgação do sorteio, sob pena de perder o direito a eles.
1º sorteio: Curso de Direito do Trabalho - Alice Monteiro de Barros:
Vencedor: 21 - André Luiz Ferreira Santos (Maceió/AL)
2º sorteio: Administração de Cargos e Salários: Carreiras e Remuneração - Benedito Rodrigues Pontes
Vencedor: 53 - Wagner Silva de Abreu Junior (Goiânia/GO)
Os ganhadores deverão manifestar o interesse em receber os respectivos prêmios no prazo de 10 dias, a contar da data da divulgação do sorteio, sob pena de perder o direito a eles.
Participaram
deste sorteio:
1
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Daniel Martins Cardinelli ok
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2
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Mariana C. Almeida Magalhães
ok
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3
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Lucas Mesquita Leone ok
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4
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Gustavo Senra ok
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5
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Mariana Portela Vidal ok
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6
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Jamilly dos Santos ok
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7
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Raquel Garcia Colella ok
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8
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Jessica Barlatti ok
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9
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Valdir A. Consalter Junior ok
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10
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Rosa Juliana C. da Costa ok
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11
|
Jordana da Silva Marinho ok
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12
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Lady Ane de P. S. Della Rocca
ok
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13
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José Gentil Vaz Pedroso ok
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14
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André Clementino de Oliveira
ok
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15
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Roberta Silveira Zanetti ok
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16
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José Márcio da Silva Alves ok
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17
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Gustavo Eckert Hoff ok
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18
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Elen Heberle ok
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19
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Marília de Lima Mesquita ok
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20
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Cristiane Braga de Barros ok
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21
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André Luiz Ferreira Santos ok
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22
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Miriam Ramalho Alves ok
|
23
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Marcius Ricardo Azevedo Bispo
ok
|
24
|
Elise Sodré de Andrade ok
|
25
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Jaqueline de Melo Braun
|
26
|
Olsimary Fernandes Lira ok
|
27
|
Matheus Dantas da Silva ok
|
28
|
Rodrigo Santos Florentino de
Souza ok
|
29
|
Ícaro Davi Tavares Monteiro
ok
|
30
|
Jéssica Paiva de Albuquerque
ok
|
31
|
Cintia Zution Deleprane ok
|
32
|
Delano Nunes Almeida ok
|
33
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rosemary tereza pallaoro ok
|
34
|
Luis Fernando Braga ok
|
35
|
Alfredo Narciso da Costa Neto
ok
|
36
|
BRUNO ANTONIO ACIOLY
CALHEIROS ok
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37
|
Fabiana Pacheco Genehr ok
|
38
|
Francesca Germana Quezado
Gurgel Soares ok
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39
|
MÔNICA MICAELA DE PAULA ok
|
40
|
Francielle de Souza Macedo ok
|
41
|
Ricardo Viana Braga ok
|
42
|
José Elton Rodrigues Arruda
ok
|
43
|
selma keiko kasaya ok
|
44
|
Luís Antonio Miscow Ferraz de
Mendonça ok
|
45
|
Tatiana Almeida ok
|
46
|
Camila Moura ok
|
47
|
Marcia Diany Matos de Aguiar
ok
|
48
|
Mariana C. Almeida Magalhães
ok
|
49
|
Lucas Mesquita Leone ok
|
50
|
AMANDA BARBOSA DE ARAÚJO ok
|
51
|
FERNANDA AKEMI CABRAL ok
|
52
|
Keila Mirian Afonso Martins
ok
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53
|
WAGNER SILVA DE ABREU JUNIOR
ok
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54
|
MILENA ABREU SOARES ok
|
55
|
Sheila Miglioriniok
|
56
|
Diogo Josiel Webler ok
|
57
|
Deborah Tavares Cal ok
|
58
|
Rodrigo Martins de Quevedo ok
|
59
|
Adriana Vale dos Prazeres ok
|
60
|
Rogeria Ferreria Netto ok
|
61
|
Andréia de Oliveira Inêz ok
|
62
|
Michele Aparecida do Amaral
Castillo ok
|
63
|
Lazara Lorena Arantes Lizardo
ok
|
64
|
Carolina Melo Ferreira ok
|
65
|
João Victor Pedrosa ok
|
66
|
Mayara Costa de Oliveira
Laudisse ok
|
67
|
Clarice Petriw Cheraconski ok
|
68
|
Patrícia Borba ok
|
69
|
Welencrisley Moura ok
|
70
|
Rodrigo Salvador de Araujo ok
|
71
|
Vanessa Machado do Nascimento
ok
|
72
|
kilma alves ok
|
73
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Jullie Danielle do Carmo
Almeida ok
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74
|
Leonardo Weber Corrêa ok
|
Por não seguirem o blog, mesmo depois de orientados a fazê-lo através de e-mail, foram desclassificados os seguintes candidatos:
Juliana Furtado de Moura Vieira
andreia guimaraes santos da silva
Patrícia Henck
Adriana Freaza
Mas não
fiquem tristes, porque em breve teremos mais novidades! Fiquem de olho!!
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