Olá, loucos por trabalho!
Vejam o Informativo 27/2012 do TST.
Abraços e bons estudos!
Olá!! Este é um lugar para aqueles que adoram Direito do Trabalho (material e processual), em especial para os concurseiros das carreiras trabalhistas. :)
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
Trabalho do atleta: direito de imagem
Olá, loucos por trabalho!
Recomendo a leitura da notícia do TST "Fraude em direito de imagem garante natureza salarial de valores devidos pelo Botafogo ".
Recomendo a leitura da notícia do TST "Fraude em direito de imagem garante natureza salarial de valores devidos pelo Botafogo ".
terça-feira, 30 de outubro de 2012
Demissão de servidor por improbidade administrativa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DEMISSÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar de demissão. A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário, sendo dever indeclinável da Administração apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, conforme o art. 143 da Lei n. 8.112/1990.
Conforme o entendimento da Terceira Seção do STJ, em face da independência entre as esferas administrativas e penais, o fato de o ato demissório não defluir de condenação do servidor exarada em processo judicial não implica ofensa aos ditames da Lei n. 8.492/1992, nos casos em que a citada sanção disciplinar é aplicada como punição a ato que pode ser classificado como de improbidade administrativa, mas não está expressamente tipificado no citado diploma legal, devendo, nesses casos, preponderar a regra prevista na Lei n. 8.112/1990. Precedentes citados: MS 15.05412/19/2011, e MS 12.536-DF, DJe 26/9/2008. (MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012.)
Fonte: STJ
Resultado da prova de sentença do TRT8
Infelizmente nenhum candidato foi aprovado na prova de sentença do TRT8.
Força e perseverança a todos!
Força e perseverança a todos!
Porteiro de hospital ganha adicional de insalubridade
"Considerando
que o empregado ficava exposto a "risco de contaminação, não somente
através de secreção respiratória do indivíduo doente, ao tossir,
espirrar ou falar, como também através do contato direto com o corpo do
paciente e objetos de uso destes não previamente esterilizados, como
roupas contaminadas de pacientes infectos", o relator avaliou que a
atividade ensejava o adicional de insalubridade em grau médio, nos
termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (anexo 14, da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978).
Vieira
de Mello destacou que o contágio por agente patogênico "pode ocorrer
num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato
mínimo". Não havendo, na opinião do magistrado, que se discutir o tempo
de duração das atividades que envolvam agentes biológicos, sendo a
exposição do trabalhador frequente e inerente às suas atribuições, o que
caracteriza o contato permanente."
Lei mais, clicando em Porteiro de hospital ganha adicional de insalubridade
Aprovados na prova oral do 17º concurso do MPT
Veja os aprovados no 17º concurso do MPT!
Parabéns aos aprovados!
Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!
Parabéns aos aprovados!
Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!
Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão
Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão, somente se aplicando as normas posteriores se forem mais benéficas.
Para mais detalhes, leia a notícia do TST:
Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão
TST, SUM-288 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Promoção Dia Nacional do Livro
Boa tarde, loucos por trabalho!
Hoje, no Dia Nacional do Livro, o "blog" Loucos por Trabalho lança mais uma promoção, em parceria com a LTr Editora.
Hoje, no Dia Nacional do Livro, o "blog" Loucos por Trabalho lança mais uma promoção, em parceria com a LTr Editora.
Responsabilidade objetiva do empregador
Recomendo a leitura da notícia do TST, que trata da responsabilidade objetiva do empregador: Turma decide que assalto a ônibus atrai a responsabilidade objetiva do empregador
Preguiça nos Estudos
Bom dia, loucos por trabalho!
A fim demanter o ritmo de estudos no dia internacional da preguiça?!
A dica de hoje fica com o texto do professor Rogério Neiva:
Preguiça nos Estudos: Como Evitar e Combater?
Abraços e uma boa semana de estudos!
domingo, 28 de outubro de 2012
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Gavetão da LTr Editora!!!
Precisando economizar pra conseguir a aprovação no sonhado concurso público das carreiras trabalhistas?
A LTr Editora te dá uma mãozinha e lança mais uma promoção!
Abra o GAVETÃO DA LTr Editora e descubra ofertas imperdíveis dos grandes sucessos LTr!
Cálculo para pagamento de férias não prejudica trabalhadores da CEF
O 1/3 constitucional deve ser integralmente pago, ainda que o trabalhador tenha optado por "vender" 10 dias de suas férias.
Para o TST, a cisão do cálculo do 1/3 constitucional não é prejudicial aos trabalhadores.
Saiba mais, lendo a notícia do TST: Cálculo para pagamento de férias não prejudica trabalhadores da CEF
Terceirização x Profissionais Liberais
Restando comprovado que médicos contratados não eram empregados, mas profissionais liberais, não há falar em terceirização ilícita.
Para saber mais, leia a notícia do TST: Hospital consegue provar regularidade na relação com médicos não contratados .
Abraços e bons estudos!
Atuação como mesário poderá ser critério de desempate em concurso federal
Recomendo a leitura do "post" do Júnior Leite, no blog Concurseiros Ligados no TRT: Atuação como mesário poderá ser critério de desempate em concurso federal
Vcs sabiam que os TRE's possuem um programa chamado MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS?!
A iniciativa pioneira do TRE/CE se estendeu para todo o Brasil! Procure o TRE de seu Estado e se informe como fazer para participar do processo democrático como mesário!
Vcs sabiam que os TRE's possuem um programa chamado MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS?!
A iniciativa pioneira do TRE/CE se estendeu para todo o Brasil! Procure o TRE de seu Estado e se informe como fazer para participar do processo democrático como mesário!
Sobre a prova da justa causa
A notícia do TST, "Motorista acusado de facilitar contrabando permanece no emprego", trata da necessidade de prova da justa causa.
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Juízo da recuperação deve julgar protesto trabalhista?
"A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o juízo da recuperação judicial é competente para julgar ação que pretende anular protesto extrajudicial de sentença trabalhista, cuja dívida se sujeita ao plano de recuperação judicial."
Veja a íntegra da notícia, no site Consultor Jurídico: Juízo da recuperação deve julgar protesto trabalhista
Veja a íntegra da notícia, no site Consultor Jurídico: Juízo da recuperação deve julgar protesto trabalhista
Resultado da prova de sentença do TRT23
Parabéns aos aprovados na prova de sentença do TRT23!!
Força e perseverança aos que não conseguiram desta vez!
Força e perseverança aos que não conseguiram desta vez!
Resultado da 1ª fase do TRT01
Bom dia, pessoal!
Segue o resultado da prova objetiva do TRT01!
Parabéns aos aprovados!
Força e perseverança aos que não conseguiram!
Segue o resultado da prova objetiva do TRT01!
Parabéns aos aprovados!
Força e perseverança aos que não conseguiram!
VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR
Você já ouviu falar em vício de decoro parlamentar?
Leia a notícia "Compra de votos no mensalão anula efeito da Reforma Previdenciária, decide juiz de MG", do site Última Instância.
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Boa sorte na prova oral do MPT
Passo para deixar os desejos de muita luz e sabedoria na prova oral do MPT!
Vocês já demonstraram que estão prontos!
Boa sorte a todos!
Atestado médico falsificado valida dispensa por justa causa
Bom dia, loucos por trabalho!
Recomendo a leitura da notícia do TST que trata de decisão que considerou que a falsificação de atestado médico valida a dispensa por justa causa.
Abraços e bons estudos!
Recomendo a leitura da notícia do TST que trata de decisão que considerou que a falsificação de atestado médico valida a dispensa por justa causa.
Abraços e bons estudos!
O Trabalho nas Eleições
Atenta à realidade introduzida às relações de trabalho no período que antecede as eleições, publiquei, em 21 de julho de 2012, o post "Pequenas Linhas sobre o Trabalho dos Cabos Eleitorais" .
O TST recentemente nos brindou com matérias especiais a respeito do tema. Não deixem de conferir as seguintes notícias:
Campanhas eleitorais mobilizam milhões de trabalhadores brasileiros
Justiça condena político a indenizar cabo eleitoral que perdeu a visão
Abraços e bons estudos!
O TST recentemente nos brindou com matérias especiais a respeito do tema. Não deixem de conferir as seguintes notícias:
Campanhas eleitorais mobilizam milhões de trabalhadores brasileiros
Justiça condena político a indenizar cabo eleitoral que perdeu a visão
Abraços e bons estudos!
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Alteração na Comissão do TRT01
As Comissões do Concurso pra Magistratura do TRT01 foram alteradas.
Para saber mais, leia as Portarias 1841/2012 e 2067/2012.
Para saber mais, leia as Portarias 1841/2012 e 2067/2012.
Seleção de Descontos LTr Editora
Caso não consiga visualizar esta mensagem, acesse o link.
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Promoção Válida até 05/11/2012 ou enquanto durar nosso estoque.
O desconto será aplicado ao adicionar o livro no carrinho de compras.
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LTr Editora Ltda.
Rua Jaguaribe, 571 - Sta. Cecília - São Paulo - SP Telefone: (11) 2167-1101 - e-mail: ltr@ltr.com.br |
Resultado da prova oral do TRT15
Veja a Lista dos Aprovados na Prova Oral do TRT15. Parabéns a todos!
Fique por dentro da Relação de Pontos da Prova Oral do TRT15.
DANÇAR FUNK NO TRABALHO NÃO PROVOCA JUSTA CAUSA
Recomendo a leitura da sentença de juiz do TRT01, que considera que dançar funk no trabalho não provoca justa causa.
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Câmara e Senado têm novo endereço na internet
"Desde o dia 17 de outubro, o endereço do portal da Câmara dos Deputados na internet passou a ser www.camara.leg.br . A mudança decorre de uma decisão conjunta dos órgãos do Poder Legislativo dos três níveis federativos, que adotaram a extensão .leg para marcar o seu espaço institucional na rede mundial de computadores, a exemplo do que já fazem os poderes Judiciário ( .jus ) e Executivo ( .gov ). Com a mudança, os endereços do correio eletrônico na Casa assumem a terminação @camara.leg.br ."
Fonte: Câmara
O endereço do portal do Senado Federal, por sua vez, agora é www.senado.leg.br.
Fonte: Câmara
O endereço do portal do Senado Federal, por sua vez, agora é www.senado.leg.br.
sábado, 20 de outubro de 2012
Como fazer resumos de 2 páginas
Oi, pessoal!
Adorei a dica deixada no facebook por Renata Zulma, mais uma concurseira Louca Por Trabalho, de como fazer resumos de 2 páginas.
Fica a dica!
Adorei a dica deixada no facebook por Renata Zulma, mais uma concurseira Louca Por Trabalho, de como fazer resumos de 2 páginas.
Fica a dica!
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Novo resultado do sorteio de 100.000 acessos
Olá, pessoal!
Conforme exposto no regulamento que instituiu o sorteio de 100.000 acessos, incumbia aos ganhadores manifestar o interesse no recebimento do prêmio no prazo de 48 horas da divulgação do resultado, que se deu no dia 15/10/2012, às 21:43 horas.
Assim, cabia aos ganhadores entrar em contato comigo de qualquer forma, como, p. ex., comentando no blog, enviando e-mail ou mensagem no facebook até às 21:42 do dia 17/10/2012.
A ganhadora do 1º sorteio, cujo prêmio eram os Comentários às Questões Polêmicas e Atuais dos Concursos Públicos - Mauro Schiavi - Volumes 1, 4 e 6, em formato e-book, Ellen Souza Lima, deixou o prazo transcorrer, não havendo manifestado-se até o momento.
Desta feita, procedi à realização de novo sorteio, cujo ganhador foi Si Estudando!
Aguardo contato no prazo de 48 horas, sob pena de realização de novo sorteio.
Continuem participando!
Abraços e bons estudos!
Conforme exposto no regulamento que instituiu o sorteio de 100.000 acessos, incumbia aos ganhadores manifestar o interesse no recebimento do prêmio no prazo de 48 horas da divulgação do resultado, que se deu no dia 15/10/2012, às 21:43 horas.
Assim, cabia aos ganhadores entrar em contato comigo de qualquer forma, como, p. ex., comentando no blog, enviando e-mail ou mensagem no facebook até às 21:42 do dia 17/10/2012.
A ganhadora do 1º sorteio, cujo prêmio eram os Comentários às Questões Polêmicas e Atuais dos Concursos Públicos - Mauro Schiavi - Volumes 1, 4 e 6, em formato e-book, Ellen Souza Lima, deixou o prazo transcorrer, não havendo manifestado-se até o momento.
Desta feita, procedi à realização de novo sorteio, cujo ganhador foi Si Estudando!
Aguardo contato no prazo de 48 horas, sob pena de realização de novo sorteio.
Continuem participando!
Abraços e bons estudos!
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LTr Editora Ltda.
Rua Jaguaribe, 571 - Sta. Cecília - São Paulo - SP Telefone: (11) 2167-1101 - e-mail: ltr@ltr.com.br |
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Decreto 7.828/2012 - contribuição previdenciária
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
17 de outubro de 2012
|
Decreto nº 7.828, de 16.10.2012 - Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7 |
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Decreto 7.824/2012 - ingresso nas universidades federais e outros
| Presidência da República |
15 de outubro de 2012 |
Decreto nº 7.824, de 11.10.2012 - Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. |
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Resultado do sorteio de 100.000 acessos - e-books LTr Editora
Curiosos para conhecer os ganhadores do sorteio comemorativo dos 100.000 acessos?
Confiram aqui os sortudos que ganharam os e-books da LTr Editora:
Confiram aqui os sortudos que ganharam os e-books da LTr Editora:
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Calendário dos concursos trabalhistas - atualização até 11/10/12
Concurseiros trabalhistas,
Pra facilitar a vida de vocês, segue o calendário atualizado dos concursos trabalhistas 2012/2013.
Abraços e bons estudos!
Pra facilitar a vida de vocês, segue o calendário atualizado dos concursos trabalhistas 2012/2013.
Abraços e bons estudos!
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Nova Comissão e deferimento de inscrições no TRT18
Fique por dentro da alteração na Comissão do Concurso do TRT18.
Consulte se sua inscrição preliminar no TRT18 foi deferida.
Consulte se sua inscrição preliminar no TRT18 foi deferida.
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
100.000 acessos!!!
Caros amigos loucos por trabalho,
É com muita alegria que compartilho com vocês que atingimos a marca de 100.000 acessos!
Agradeço a cada um de vcs pela confiança no meu trabalho.
Agradeço, ainda, à LTr Editora, parceira do blog Loucos por Trabalho, bem como ao Curso Emagis e ao blog Concurseiros Ligados no TRT.
E-books da LTr Editora que serão sorteados:
1º sorteio: Comentários às Questões Polêmicas e Atuais dos Concursos Públicos - Mauro Schiavi - Volumes 1, 4 e 6.
2º sorteio: Curso de Processo do Trabalho - Luciano Athayde Chaves (organizador).
3º sorteio: CLT organizada - 2ª edição.
Regras da promoção:
1) Para concorrer ao sorteio dos E-books da LTr Editora, que ocorrerá na segunda-feira, dia 15/10/2012, a partir de 20:30 horas, é necessário:
I) curtir a fan page no facebook do blog Loucos por Trabalho – Concursos Públicos;
II) curtir a fan page no facebook
da LTr Editora;
III) compartilhar a foto que promove o sorteio no facebook;
IV) clicar na aba “Sorteie-me” da fan
page no facebook do blog Loucos
por Trabalho – Concursos Públicos e efetuar o seu cadastro, clicando na aba
“Quero participar”.
Quem não realizar todos os passos não poderá obter
o prêmio!
Não perca tempo e faça seu cadastro!
Boa sorte!
2) COMPROVAÇÃO DOS PASSOS:
Após o resultado do sorteio, a administradora do blog LOUCOS POR TRABALHO verificará se o(a) vencedor(a) cumpriu todos os passos.
Caso o(a) vencedor(a) tenha descumprido algum dos passos solicitados será automaticamente desclassificado(a) e novo sorteio será realizado, até ser encontrado o legítimo ganhador.
3) O(a) vencedor(a) tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do sorteio, para manifestar interesse em receber o prêmio. Caso não se manifeste nesse prazo, perderá o direito ao prêmio, que seguirá para novo sorteio.
4) O(a) sorteado(a) fica responsável por enviar os seguintes dados à administradora do blog LOUCOS POR TRABALHO, que o repassará à LTr Editora para disponibilização do acesso.
4.1) nome completo
4.2) endereço completo
4.3) e-mail
5) A promoção é cultural e sem fins lucrativos, resultado da parceria entre o blog LOUCOS POR TRABALHO e a LTr Editora. A participação é gratuita.
4.2) endereço completo
4.3) e-mail
5) A promoção é cultural e sem fins lucrativos, resultado da parceria entre o blog LOUCOS POR TRABALHO e a LTr Editora. A participação é gratuita.
6) O(s) prêmio(s) é(são) pessoal(is) e intransferível(is), não podendo
ser trocado(s) por dinheiro, livro ou quaisquer produtos oferecidos pelo blog.
7) Os participantes concordam com a utilização de seus nomes, imagens, depoimentos e som de voz para divulgação dos resultados da promoção sem qualquer ônus adicional.
8) Os participantes declaram concordar com todas as condições desta promoção cultural.
7) Os participantes concordam com a utilização de seus nomes, imagens, depoimentos e som de voz para divulgação dos resultados da promoção sem qualquer ônus adicional.
8) Os participantes declaram concordar com todas as condições desta promoção cultural.
Fica eleito o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Juazeiro do Norte-CE, 10 de outubro de 2012.
Blog Loucos por Trabalho
Aprovados na prova de sentença do concurso do TRT4
Conheça os aprovados na prova de sentença do concurso do TRT4 (2012).
Parabéns aos aprovados!
Fé e perseverança aos que não conseguiram!
Parabéns aos aprovados!
Fé e perseverança aos que não conseguiram!
Resultado da prova discursiva do TRT23 2012
Acesse o Resultado da prova discursiva do TRT23 2012!
Parabéns aos aprovados!
Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!
Parabéns aos aprovados!
Força e perseverança aos que não conseguiram ainda!
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Indenização de kit maquiagem
Leia a notícia do TST: Vendedora da Renner receberá indenização de kit maquiagem
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
domingo, 7 de outubro de 2012
sábado, 6 de outubro de 2012
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Empresas devem garantir folgas para quem trabalhar nas eleições
Dando continuidade às matérias especiais sobre as Eleições 2012, deixo texto publicado no "blog" Concurseiros Ligados no TRT, acerca do trabalho dos mesários:
Empresas devem garantir folgas para quem trabalhar nas eleições
Empresas devem garantir folgas para quem trabalhar nas eleições
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Portador de doença agravada pelo trabalho recebe indenização após reconhecido nexo concausal
Oi, pessoal!
Não deixem de ler a notícia do TST sobre nexo concausal: Portador de doença agravada pelo trabalho recebe indenização após reconhecido nexo concausal !
Não deixem de ler a notícia do TST sobre nexo concausal: Portador de doença agravada pelo trabalho recebe indenização após reconhecido nexo concausal !
Eleições 2012 - Locais de votação
Oi, gnt!
As Eleições estão chegando e a Justiça Eleitoral desenvolveu um aplicativo móvel que permite consultar seu local de votação!
Baixe os aplicativos, clicando aqui:
Paltaforma Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.local_votacao ou http://abre.la/Android-LocalVotacao2012
Plataforma iOS: http://itunes.apple.com/br/app/locais-de-votacao/id564868362?mt=8 ou http://abre.la/iOS-LocaisVotacao2012
O servidor Paulo Sérgio Silva, do TRE/SE, desenvolveu um aplicativo para a plataforma iOS que permitirá o acompanhamento do resultado oficial da apuração das Eleições 2012 em tempo real, é o iDivulga 2012!
O aplicativo pode ser obtido na Apple App Store através dos endereços http://itunes.apple.com/br/app/idivulga-eleicoes-2012/id565967870?l=pt&ls=1&mt=8 ou http://abre.la/iDivulga2012
No dia 07/10/2012, lembrem-se de levar documento oficial de identificação com foto e título de eleitor!
Abraços!
As Eleições estão chegando e a Justiça Eleitoral desenvolveu um aplicativo móvel que permite consultar seu local de votação!
Baixe os aplicativos, clicando aqui:
Paltaforma Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.local_votacao ou http://abre.la/Android-LocalVotacao2012
Plataforma iOS: http://itunes.apple.com/br/app/locais-de-votacao/id564868362?mt=8 ou http://abre.la/iOS-LocaisVotacao2012
O servidor Paulo Sérgio Silva, do TRE/SE, desenvolveu um aplicativo para a plataforma iOS que permitirá o acompanhamento do resultado oficial da apuração das Eleições 2012 em tempo real, é o iDivulga 2012!
O aplicativo pode ser obtido na Apple App Store através dos endereços http://itunes.apple.com/br/app/idivulga-eleicoes-2012/id565967870?l=pt&ls=1&mt=8 ou http://abre.la/iDivulga2012
No dia 07/10/2012, lembrem-se de levar documento oficial de identificação com foto e título de eleitor!
Abraços!
Lei 12.721/2012 - novos cargos no TRT6
| Presidência da República |
3 de outubro de 2012 |
Lei nº 12.721, de 2.10.2012 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região. |
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Aberto concurso para TRT9
Olá pessoal!
Segue o edital do concurso para juiz do trabalho do TRT09, com prova objetiva em 18/11/2012!
Abraços e bons estudos!
Segue o edital do concurso para juiz do trabalho do TRT09, com prova objetiva em 18/11/2012!
Abraços e bons estudos!
Incompetência da JT para processar MS contra ato de não concessão de seguro-desemprego
A 1ª Turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar Mandado de Segurança contra ato que não concede seguro-desemprego, uma vez que não se trata de questão relacionada à relação de trabalho.
A competência da Justiça do Trabalho está limitada apenas ao pedido de indenização pelo não fornecimento por parte do empregador das guias do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389, C. TST.
Leia a íntegra da notícia: "Mandado de segurança contra ato de delegado regional do trabalho é remetido à Justiça Federal ".
A competência da Justiça do Trabalho está limitada apenas ao pedido de indenização pelo não fornecimento por parte do empregador das guias do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389, C. TST.
Leia a íntegra da notícia: "Mandado de segurança contra ato de delegado regional do trabalho é remetido à Justiça Federal ".
Da constitucionalidade do art. 386, da CLT
Merece destaque a notícia de que a 7ª Turma do TST condenou uma empresa a organizar nova escala de revezamento, em obediência ao art. 386, CLT, que determina que, "havendo trabalho aos domingos, deverá ser escala quinzenal de repouso aos domingos".
Segundo a notícia, "o relator do processo na Turma ministro Pedro Paulo Manus lembrou que o Pleno do TST ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 que tratava de norma de proteção do trabalho da mulher contida no artigo 384 da CLT concluiu que o dispositivo havia sido recepcionado pela Constituição de 1988, que conclui ser a mulher fisicamente mais frágil que o homem, e por isso submetida a um maior desgaste natural em face da sua dupla jornada de trabalho."
Fique por dentro do inteiro teor, clicando em "Inspetora do Metrô consegue escala especial para proteção à mulher ".
LTr Editora - Lançamentos
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segunda-feira, 1 de outubro de 2012
A importância da lei da ficha limpa
As eleições estão chegando!!
Vamos ficar atentos aos candidatos ficha limpa, gente!
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