sexta-feira, 27 de julho de 2012

Princípio do formalismo moderado



Você sabe o que é o princípio do formalismo moderado?
  Fonte: Emagis

As denominações utilizadas pelas bancas se tornam, volta e meia, verdadeiros problemas para os concurseiros.
Às vezes, na hora da prova, lemos o rótulo dado a um princípio/regra/instituto e concluimos que não sabemos do que se trata. Ao chegar em casa e conferir os livros/internet, constatamos, entretanto, que, embora não conhecendo com aquele nome, tínhamos conhecimento do assunto.
Por isso, é importante conhecermos as várias denominações dos institutos.
Nesta semana, trazemos à tona um princípio que se tem denominado de "formalismo moderado". Tem sido muito utilizado pelos tributaristas e administrativistas para criticar interpetrações da Administração sobre procedimentos, os quais, muitas vezes, são criados pelo próprio Estado sem a clareza que se espera.
Nas palavras da Prof. Odete Medauar: "O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de rito e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo" (in Direito Administrativo Moderno. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 203).
Ou seja, a bem da verdade, pode-se traduzir tal princípio como sendo um viés processual do princípio da proporcionalidade, no sentido de que a forma não pode se sobrepor à substância, de tal maneira que meros rigores formais não devem impedir o exercício de um direito. E mais, no campo processual, pode-se lembrar que o formalismo moderado nada mais sintetiza que a idéia da instrumentalidade do processo e das formas.
Certamente, muitos alunos nunca ouviram falar em formalismo moderado, entretanto, diante de uma situação concreta, conseguiriam expor as idéias listadas nos ensinamentos da Prof. Odete Medauar sem maiores problemas.
Registrem mais esta dica do Emagis Cursos Jurídicos.
Bons estudos!

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