segunda-feira, 30 de julho de 2012

TST mantém decisão que proíbe trabalho em feriados no Wal Mart no RS

TST mantém decisão que proíbe trabalho em feriados no Wal Mart no RS

(Sex, 27 Jul 2012 12:07:00)

Para ser conhecido, o recurso de embargos tem que demonstrar divergência jurisprudencial específica, conforme sistemática da Lei n° 11.496/2007. Foi com essa diretriz que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Wal Mart) e manteve decisão que a proibiu de utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados nacionais, diante da ausência de autorização em acordo coletivo.
Com o objetivo de reformar a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), a empresa recorreu ao TST, alegando que, nos supermercados, o trabalho em feriados independe de autorização em norma coletiva, pois se trata de atividade essencial, que, em razão do interesse público, não pode ter seus serviços interrompidos. A Oitava Turma não deu provimento ao recurso, pois considerou correta a decisão recorrida.
Para a Turma, deve ser aplicado ao caso o artigo 6-A da Lei n° 10.101/2000, que trata da matéria de forma específica. De acordo com esse dispositivo, é permitido o funcionamento de estabelecimentos em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva.
A empresa entrou com recurso de embargos à SDI-1, insistindo na tese de que os supermercados possuem legislação própria e, portanto, não estariam sujeitos às regras da Lei n° 10.101/2000. Além disso, afirmou haver divergência jurisprudencial sobre a matéria.
O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, não conheceu do recurso, pois entendeu que o supermercado não conseguiu evidenciar a divergência jurisprudencial alegada. O ministro esclareceu que a função essencial da SDI-1 é uniformizar a jurisprudência, razão pela qual o recurso de embargos só é admitido quando houver conflito entre as decisões. No entanto, no caso em questão, "não se vislumbra dissenso jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso", explicou.
A decisão foi unânime.
(Letícia Tunholi/CF)

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