terça-feira, 24 de julho de 2012

Sindicato de Motoristas do Tocantins é proibido de cobrar por assistência judiciária

23/07/2012

"O acesso gratuito à justiça não deve sofrer limitações daqueles que têm o dever explícito de assegurá-lo"


Araguaína (TO) – O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins (Simtromet) está proibido de cobrar de seus associados a prestação de assistência judiciária. A juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara de Araguaína (TO), também proibiu o assessor jurídico Marcos Roberto de Oliveira Villanova Vidal de cobrar honorários nas atuações como advogado para o Simtromet. A continuação de cobrança implica multa de R$ 1 mil por descumprimento.

O procurador Alexandre Marin Ragagnin, que propôs a ação acolhida pela 1ª Vara do Trabalho, considera a atuação sindical reprovável: “É livre e válida a contratação de advogados particulares pelos trabalhadores, com o pagamento de porcentagem contratada, se assim desejarem. Contudo, tal contratação deverá ser alheia à figura da assistência judiciária. O acesso gratuito à justiça não deve sofrer limitações de qualquer ordem, principalmente por aqueles que têm o dever explícito de assegurá-lo”.
Para a juíza Rejane Wagnitz, a Constituição Federal garante contribuições destinadas ao custeio das atividades assistenciais prestadas pelos sindicatos. “Na Justiça do Trabalho, quando o empregado faz parte de uma determinada categoria profissional, em regra, a assistência judiciária gratuita é prestada pelo sindicato, que não pode cobrar honorários do trabalhador assistido”, analisa.
A audiência inaugural da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Simtromet está marcada para o dia 7 de agosto.
Informações:
Ministério Público do Trabalho em Araguaína
prt10.ascom@mpt.gov.br
(61) 3307-7268
Fonte: MPT

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