domingo, 8 de julho de 2012

Vínculo de emprego: motoboy x empresas com "delivery"

Justiça reconhece vínculo entre motoboys e empresas com entrega delivery

(Dom, 8 jul 2012, 10:40:00)
A dúvida sobre o direito ao vínculo empregatício é um grande problema que atinge os motoboys. Muitos contratados como prestadores de serviço acabam requerendo o vínculo na Justiça. A maioria dos motoboys, ou motofretistas, trabalha na informalidade, sem o registro na carteira de trabalho. Em São Paulo, por exemplo, de cada dez motoboys, somente dois são registrados.
Atualmente, são inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys para fazer entregas, como farmácias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, supermercados, entre outros que dependem completamente desses trabalhadores para atender aos clientes. Muitos recorrerem a empresas terceirizadas para obter essa mão de obra.
E terceirizam para pagar menos encargos, é o que afirma o advogado especialista em acidente de trabalho Igor Vasconcelos. Segundo ele, inúmeras terceirizadas não cumprem as normas de saúde e segurança do trabalho e ainda exigem do motoboy uma jornada extenuante. Ele ressalta que a profissão em si é de alto risco: risco por dirigir moto, risco de acidente de trabalho e também por prestar serviço terceirizado e acabar ficando sem receber os direitos trabalhistas.
São muitas as causas que o advogado tem defendido para esses profissionais, sendo mais comuns os pedidos de vínculo de emprego.
Há casos em que a Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do vínculo, como no processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que reconheceu a relação de emprego entre um motoboy que trabalhou sete meses numa pizzaria, como entregador, mas sem registro na carteira.
Também o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido de forma semelhante. A Terceira Turma julgou recurso do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais em ação civil púbica contra a Drogaria Araújo S/A que mantinha 48 entregadores terceirizados. A Turma condenou a Drogaria a se abster de contratar o serviço de entregas domiciliares de seus produtos por meio de empresa interposta, sob pena de pagar multa diária de R$ 200 por cada trabalhador irregular.
Em outro julgamento no TST, um motofretista que trabalhou para uma lanchonete em Belo Horizonte conseguiu obter o vínculo de emprego e as parcelas daí decorrentes. A Sexta Turma concluiu que a lanchonete necessitava continuamente do trabalho dos motoboys para entregar seus sanduíches e pizzas, utilizando-se, permanentemente da mão de obra de entregadores. Evidenciou-se para a Turma que a entrega é um dos fatores essenciais ao funcionamento da empresa, inserindo-se na sua atividade-fim.
Para a desembargadora convocada no TST Maria Laura Franco Lima de Faria é inegável a existência de vínculo entre motofretistas e empresas que têm como atividade essencial a entrega delivery. Ela classifica a relação de motoboy e empresas como eventual, habitual e essencial. No último, sempre haverá vínculo de emprego. "Nas empresas delivery a atividade do motoboy é essencial. Nesse caso não é correta a terceirização" destaca a desembargadora.
Mas, mesmo nos casos em que a terceirização é permitida, a responsabilidade por eventuais acidentes decorrentes da atividade, também recai ao contratante do serviço. Maria Laura destaca que a lei 12.009/2009 prevê que as pessoas físicas ou jurídicas que firmarem contrato de prestação continuada com condutores de moto são responsáveis solidárias por danos cíveis decorrentes da atividade. Já os autônomos ficam completamente desamparados, sujeitos à responsabilização decorrente das leis de trânsito.
Confira, daqui a pouco, entrevista completa com a desembargadora Maria Laura Franco de Faria Lima. De quem é o risco na contratação de motoboys sem registro? A exposição à chuva gera adicional de insalubridade? E mais, aqui no site do TST.
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(Lourdes Cortes / RA)

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