Justiça reconhece vínculo entre motoboys e empresas com entrega delivery
(Dom, 8 jul 2012, 10:40:00)
A
dúvida sobre o direito ao vínculo empregatício é um grande problema que
atinge os motoboys. Muitos contratados como prestadores de serviço
acabam requerendo o vínculo na Justiça. A maioria dos motoboys, ou
motofretistas, trabalha na informalidade, sem o registro na carteira de
trabalho. Em São Paulo, por exemplo, de cada dez motoboys, somente dois
são registrados.
Atualmente,
são inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys para
fazer entregas, como farmácias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias,
supermercados, entre outros que dependem completamente desses
trabalhadores para atender aos clientes. Muitos recorrerem a empresas
terceirizadas para obter essa mão de obra.
E
terceirizam para pagar menos encargos, é o que afirma o advogado
especialista em acidente de trabalho Igor Vasconcelos. Segundo ele,
inúmeras terceirizadas não cumprem as normas de saúde e segurança do
trabalho e ainda exigem do motoboy uma jornada extenuante. Ele ressalta
que a profissão em si é de alto risco: risco por dirigir moto, risco de
acidente de trabalho e também por prestar serviço terceirizado e acabar
ficando sem receber os direitos trabalhistas.
São muitas as causas que o advogado tem defendido para esses profissionais, sendo mais comuns os pedidos de vínculo de emprego.
Há
casos em que a Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do
vínculo, como no processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de
São Paulo que reconheceu a relação de emprego entre um motoboy que
trabalhou sete meses numa pizzaria, como entregador, mas sem registro na
carteira.
Também
o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido de forma semelhante. A
Terceira Turma julgou recurso do Ministério Público do Trabalho de Minas
Gerais em ação civil púbica contra a Drogaria Araújo S/A que mantinha
48 entregadores terceirizados. A Turma condenou a Drogaria a se abster
de contratar o serviço de entregas domiciliares de seus produtos por
meio de empresa interposta, sob pena de pagar multa diária de R$ 200 por
cada trabalhador irregular.
Em
outro julgamento no TST, um motofretista que trabalhou para uma
lanchonete em Belo Horizonte conseguiu obter o vínculo de emprego e as
parcelas daí decorrentes. A Sexta Turma concluiu que a lanchonete
necessitava continuamente do trabalho dos motoboys para entregar seus
sanduíches e pizzas, utilizando-se, permanentemente da mão de obra de
entregadores. Evidenciou-se para a Turma que a entrega é um dos fatores
essenciais ao funcionamento da empresa, inserindo-se na sua
atividade-fim.
Para
a desembargadora convocada no TST Maria Laura Franco Lima de Faria é
inegável a existência de vínculo entre motofretistas e empresas que têm
como atividade essencial a entrega delivery. Ela classifica a relação de
motoboy e empresas como eventual, habitual e essencial. No último,
sempre haverá vínculo de emprego. "Nas empresas delivery a atividade do
motoboy é essencial. Nesse caso não é correta a terceirização" destaca a
desembargadora.
Mas,
mesmo nos casos em que a terceirização é permitida, a responsabilidade
por eventuais acidentes decorrentes da atividade, também recai ao
contratante do serviço. Maria Laura destaca que a lei 12.009/2009 prevê
que as pessoas físicas ou jurídicas que firmarem contrato de prestação
continuada com condutores de moto são responsáveis solidárias por danos
cíveis decorrentes da atividade. Já os autônomos ficam completamente desamparados, sujeitos à responsabilização decorrente das leis de trânsito.
Confira,
daqui a pouco, entrevista completa com a desembargadora Maria Laura
Franco de Faria Lima. De quem é o risco na contratação de motoboys sem
registro? A exposição à chuva gera adicional de insalubridade? E mais,
aqui no site do TST.
Participe das matérias especiais. Envie sugestões de temas para o e-mail secom@tst.jus.br, ou comente nossas publicações no Facebook. Esperamos sua colaboração!
(Lourdes Cortes / RA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário