quarta-feira, 18 de julho de 2012

Veto total ao Projeto de Lei no 53, de 2011 (no 1.186/07 na Câmara dos Deputados)

MENSAGEM Nº 324, DE 17 DE JUNHO DE 2012. 
Senhor Presidente do Senado Federal, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 53, de 2011 (no 1.186/07 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 10.779, de 25 de novembro de 2003, para estender ao catador de caranguejo o benefício de seguro-desemprego durante o período de defeso da espécie". 
Ouvido, o Ministério da Pesca e Aquicultura manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pela seguinte razão: 
"Considerando que a matéria já é tratada de maneira adequada pela legislação vigente, o projeto de lei, na forma proposta, causaria insegurança jurídica em relação a algumas categorias de pescadores artesanais." 
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2012

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