quinta-feira, 26 de maio de 2011

Direito à felicidade

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O direito à felicidade consiste na ideia-força que deriva diretamente do próprio postulado da dignidade da pessoa humana.

Os governos, a partir da perspectiva iluminista, somente passam a ter razão de ser quando servem de instrumento à garantia a felicidade/satisfação do homem.

Numa concepção mais atual, o direito à felicidade assume, em virtude ser uma implícita irradiação do núcleo da dignidade humana, importante função no processo de afirmação, fruição e ampliação dos direitos fundamentais. Nos Estados Unidos da América, fala-se em pursuit of happiness.

Tamanha é a sua importência que o postulado da busca pela felicidade vem sendo reconhecido em diversas Constituições e também foi reconhecido pelo STF no julgamento da ADI 4277/DF.

Convém trasncrever trechos do voto do Ministro Celso de Mello:

"A força normativa de que se acham impregnados os princípios constitucionais e a intervenção decisiva representada pelo fortalecimento da jurisdição constitucional exprimem aspectos de alto relevo que delineiam alguns dos elementos que compõem o marco doutrinário que confere suporte teórico ao neoconstitucionalismo, em ordem a permitir, numa perspectiva de implementação concretizadora, a plena realização, em sua dimensão global, do próprio texto normativo da Constituição.
Nesse contexto , o postulado constitucional da busca da Felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que se irradia o princípio da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais."
 

Fonte: http://www.stf.jus.br/

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