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Os governos, a partir da perspectiva iluminista, somente passam a ter razão de ser quando servem de instrumento à garantia a felicidade/satisfação do homem.
Numa concepção mais atual, o direito à felicidade assume, em virtude ser uma implícita irradiação do núcleo da dignidade humana, importante função no processo de afirmação, fruição e ampliação dos direitos fundamentais. Nos Estados Unidos da América, fala-se em pursuit of happiness.
Tamanha é a sua importência que o postulado da busca pela felicidade vem sendo reconhecido em diversas Constituições e também foi reconhecido pelo STF no julgamento da ADI 4277/DF.
Convém trasncrever trechos do voto do Ministro Celso de Mello:
"A força normativa de que se acham impregnados os princípios constitucionais e a intervenção decisiva representada pelo fortalecimento da jurisdição constitucional exprimem aspectos de alto relevo que delineiam alguns dos elementos que compõem o marco doutrinário que confere suporte teórico ao neoconstitucionalismo, em ordem a permitir, numa perspectiva de implementação concretizadora, a plena realização, em sua dimensão global, do próprio texto normativo da Constituição.
Fonte: http://www.stf.jus.br/
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